Município não pode dar nome de pessoa viva a via pública, diz TJ-SP

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2023 às 08h23

Quando um município, por iniciativa de um de seus poderes, resolve homenagear pessoa viva utilizando seu nome para batizar um bem público, deixa evidente a intenção de favorecer aquela pessoa perante a opinião popular, o que viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. 
FreepikMuni…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.