Município exonera 53 servidores que trabalhavam já aposentados

Data da Publicação: 29 de outubro de 2016 às 11h03

O servidor, depois de aposentado, não pode continuar no quadro de ativos do poder público, pois isso contraria o ordenamento jurídico, além de tornar vitalício um cargo que não tem essa prerrogativa. Assim entendeu o juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Única de Rosana, em São Paulo, ao conceder…

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