Município é condenado por acessar MSN de empregados sem autorização

Data da Publicação: 12 de março de 2014 às 13h07

As mensagens pessoais de e-mail ou trocadas por meio de programa de conversação são invioláveis, mesmo que acessadas no ambiente de trabalho. Ao empregador, cabe apenas restringir o acesso a esses aplicativos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município…

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