Município é condenado por acessar MSN de empregados sem autorizaçãoData da Publicação: 12 de março de 2014 às 13h07
As mensagens pessoais de e-mail ou trocadas por meio de programa de conversação são invioláveis, mesmo que acessadas no ambiente de trabalho. Ao empregador, cabe apenas restringir o acesso a esses aplicativos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município…





