Município deve indenizar pais de criança entregue a pessoa errada em saída de escolaData da Publicação: 11 de abril de 2024 às 07h31
Com o entendimento de que houve negligência cometida por agentes públicos, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP), que condenou o município a indenizar, por danos morais, os pais de uma criança que […]
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