Município deve indenizar moradores por trânsito de gado em área urbana

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2025 às 13h52

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Porangaba (SP), proferida pelo juiz João Aender Campos Cremasco, que determinou que pecuarista coíba a circulação de gado nas vias urbanas do município, sob pena de multa de mil reais por episódio, e indenize a parte […]

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