Multa por quebra de contrato motivada por contratada é abusiva

Data da Publicação: 29 de novembro de 2015 às 08h26

A aplicação de multa ao consumidor que decide rescindir o contrato de prestação de serviço é abusiva, sobretudo se a medida foi motivada pela parte contratada. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar a ação movida por uma mãe para questionar a co…

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