Multa por litigância de má-fé não pode ser destinada a terceiro

Data da Publicação: 7 de setembro de 2014 às 10h00

O dinheiro arrecadado com multas por embargos protelatórios não pode ser destinado a terceiros distintos da relação processual. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que valores referentes a multa por litigância de má-fé aplicada a um ex-empregado do Hospital Mun…

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