Multa por atraso no acerto de rescisão trabalhista não pode ser fracionada

Data da Publicação: 19 de novembro de 2013 às 07h50

Não é possível cobrar ou pagar de forma proporcional a multa por atraso no acerto da rescisão contratual, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. Caso tal prática seja permitida, o direito do empregado seria restringido, com manifesto prejuízo econômico, e o c…

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