Multa de município contra empreiteira é anulada por negativa de defesa

Data da Publicação: 22 de junho de 2013 às 17h46

Multa aplicada sem respeitar o devido processo legal, negando direito à defesa e ao contraditório, é ato nulo no âmbito da Administração Pública. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecendo incabível a multa de 10% aplicada pelo município de Feliz à Co…

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