Multa compensatória não pode ser acumulada com indenização por perdas

Data da Publicação: 11 de maio de 2014 às 15h24

Não cabe indenização por perdas e danos quando um contrato de compra e venda já tem cláusula com valor fixado para recompor prejuízos em caso de inadimplemento. Com essa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido apresentado por um homem que vendeu um automóvel Alfa Romeo 164 p…

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