Multa compensatória não pode ser acumulada com indenização por perdasData da Publicação: 11 de maio de 2014 às 15h24
Não cabe indenização por perdas e danos quando um contrato de compra e venda já tem cláusula com valor fixado para recompor prejuízos em caso de inadimplemento. Com essa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido apresentado por um homem que vendeu um automóvel Alfa Romeo 164 p…





