Multa cominatória pode ser alterada no cumprimento de sentença

Data da Publicação: 8 de setembro de 2021 às 20h15

A multa cominatória não é atingida pelos efeitos da preclusão consumativa, estando o magistrado autorizado a alterá-la quando verificada insignificância ou exorbitância dos valores arbitrados.
4ª Turma do STJ reafirmou entendimento sobre a mudança do valor de astreintes de multa na fase do c…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.