Mulher que sofreu aborto espontâneo não tem direito à estabilidade provisóriaData da Publicação: 28 de novembro de 2013 às 15h38
Mulher que teve a gravidez interrompida em decorrência de aborto espontâneo não tem direito à estabilidade para gestante. Nesse caso, a mulher tem direito apenas ao repouso remunerado de duas semanas, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse foi o entendim…





