Mulher presa no lugar da irmã ganha dano moral do RSData da Publicação: 3 de julho de 2020 às 17h18
Pessoa confundida com criminoso e processada indevidamente em função deste erro tem direito à reparação moral do estado. É que o fato, por si só, viola direitos de personalidade assegurados no artigo 5º, inciso X, da Constituição (privacidade, intimidade, honra e imagem).
Com este entendimento…





