Mulher é condenada por injúria racial e deve indenizar vítima

Data da Publicação: 11 de julho de 2025 às 07h31

racismoA juíza Maria Graziela Barbosa Dantas, da 2ª Vara Criminal de Ceilândia (DF), condenou uma mulher pelo crime de injúria racial (artigo 2º da lei 7.716/1989). A decisão fixou a pena de dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa. Além disso, a acusada terá de pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais […]

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