Mulher é condenada por acessar rede social de ex-companheiro

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2018 às 09h42

Acessar o perfil de ex-cônjuge em rede social, publicando mensagem como se fosse o titular da conta, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Caracterizado o ato ilícito, há a obrigação de reparar a parte ofendida, como dispõe o artigo 927 do Código Ci…

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