Mulher deve ser indenizada por perfil falso no Tinder, decide TJ-SP

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2021 às 08h20

O aplicativo de namoro não tem o dever de fiscalizar previamente as informações lançadas pelos usuários. No entanto, quando informado acerca da violação de direitos de imagem e intimidade de terceiros, é sua responsabilidade averiguar tais informações e proceder à remoção de conteúdo falso.

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