Mulher de devedor responde por dívidas trabalhistas, decide TRT-18

Data da Publicação: 4 de agosto de 2014 às 14h53

Os cônjuges de sócios que possuem dívidas trabalhistas executadas devem responder pela obrigação, porque também obtiveram benefício da exploração dos serviços prestados pelos trabalhadores. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao analisar um pedido de incl…

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