Mulher chamada de “chata” por empresa de telefonia será indenizadaData da Publicação: 10 de maio de 2016 às 11h36
Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos. Assim, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome alterado para “chata” nos cadastr…





