Mulher chamada de “chata” por empresa de telefonia será indenizada

Data da Publicação: 10 de maio de 2016 às 11h36

Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos. Assim, o juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome alterado para “chata” nos cadastr…

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