Mulher cadastrada indevidamente como servidora será indenizada

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2016 às 09h58

Uma mulher incluída indevidamente no quadro de servidores estatutários da Secretaria da Saúde do DF será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A autora ação nunca trabalhou na entidade e a inclusão lhe criou problemas: quando ela foi ao INSS da cidade de Barreias (BA) para se aposentar, foi in…

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