Mudar base de honorários na execução ofende coisa julgada, diz STJData da Publicação: 14 de março de 2022 às 19h08
Fixados os honorários de sucumbência em percentual sobre determinada base de cálculo, não cabe ao juízo, na fase de execução ou cumprimento de sentença, a pretexto de corrigir erro material ou eventual injustiça, modificar ou ampliar esse critério, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Apenas …





