Mudança no crime de estelionato não afeta processos em curso

Data da Publicação: 10 de junho de 2020 às 12h57

Uma mudança apresentada pela Lei 13.964 (“anticrime”) no delito de estelionato não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu em processos em curso, segundo decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o colegiado não conheceu de Habeas Corpus que tinha…

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