Mudança em programação de festival de música gera o dever de indenizar

Data da Publicação: 15 de julho de 2025 às 19h57

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de entretenimento a pagar R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora da comarca de Boa Esperança (MG) devido a alterações na programação do festival Lollapalooza. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa […]

O post Mudança em programação de festival de música gera o dever de indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.