Mudança de registro civil por capricho dos pais é rechaçada na Justiça

Data da Publicação: 11 de outubro de 2014 às 16h40

O “simples capricho” dos pais em pedir a exclusão de sobrenome, não é motivo suficiente para que o Judiciário aceite o requerimento. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seguindo voto do desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria. 
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