MS não serve para questionar fatos e provas constantes em PAD

Data da Publicação: 30 de outubro de 2019 às 12h50

O mandado de segurança não é a via adequada para examinar suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de verificar se o recorrente praticou ou não os atos que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa.

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