MP só pode ajuizar ação para perda de cargo depois de condenação

Data da Publicação: 25 de outubro de 2017 às 16h08

A condenação penal transitada em julgado é “condição sine qua non” para o ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo de promotor de Justiça. Foi o que decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Pú…

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