MP não precisa de autorização para investigar pessoa com foro

Data da Publicação: 16 de novembro de 2016 às 12h10

A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.