MP não pode ter vista prévia de todo os autos criminais, decide TJ-RS

Data da Publicação: 16 de abril de 2013 às 17h25

O Ministério Público pode examinar, em qualquer tribunal ou juízo, autos de processos findos ou em andamento. Entretanto, não tem direito à vista prévia de todo e qualquer auto de natureza criminal que seja distribuído ao Serviço de Plantão Judicial da Comarca de Porto Alegre.
O entendimento é d…

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