MP não pode suprimir trecho de delação, diz presidente da OABData da Publicação: 19 de janeiro de 2016 às 13h08
Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados d…





