MP é obrigado a atuar como defensor em ações de interdição

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2014 às 07h39

Nas ações de interdição que não são requeridas pelo Ministério Público, o órgão deve atuar como defensor do interditado, conforme estabelecem os artigos 1.179 e 1.182, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) e 1.770 do Código Civil de 2002. Esse foi o entendimento unânime da 4ª Turma do S…

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