Móveis deixados pelo locatário não eximem fiador de garantia

Data da Publicação: 22 de outubro de 2018 às 18h10

O locatário que deixa bens móveis para honrar obrigações previstas no contrato de locação não afasta a obrigação do fiador. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que o locador não devolva os móveis, utilizando-os e deteriorando-os, e que estes tenham valor suficiente para cobrir …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.