Motorista será indenizado por esperar quatro dias para descarregar caminhão

Data da Publicação: 13 de abril de 2025 às 10h42

Eventual adversidade climática não exime os contratantes de serviço de transporte rodoviário de indenizar os caminhoneiros pelo tempo excedente na operação de carga e descarga, bem como não justifica a redução da quantia devida, pois há de prevalecer os termos da Lei nº 13.103/2015. Wenderson Araujo/Trilux/CNA Com essa fundamentação, a juíza Natália Garcia Penteado Soares […]

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