Motorista que descarrega mercadorias não acumula função

Data da Publicação: 18 de dezembro de 2016 às 08h31

Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.
De acordo com o juiz …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.