Motorista não entra em cálculo de cota de aprendiz de empresa

Data da Publicação: 1 de outubro de 2016 às 08h32

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, que fixa a cota legal de aprendizes entre 5% e 15% do total de empregados, só pode ser aplicada a funções que demandam formação profissional. Logo, o número de motoristas de uma empresa não pode ser levado em conta neste cálculo, já que esta prof…

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