Motorias que atropelou homem enquanto dava ré não deve indenizar

Data da Publicação: 15 de outubro de 2014 às 13h33

Por entender que a pessoa atropelada foi responsável pelo acidente, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização de homem atropelado por motorista que estava manobrando o carro, de marcha à ré. Segundo o colegiado, a culpa pelo acide…

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