Motorias que atropelou homem enquanto dava ré não deve indenizarData da Publicação: 15 de outubro de 2014 às 13h33
Por entender que a pessoa atropelada foi responsável pelo acidente, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que negou pedido de indenização de homem atropelado por motorista que estava manobrando o carro, de marcha à ré. Segundo o colegiado, a culpa pelo acide…





