Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Data da Publicação: 11 de novembro de 2017 às 14h48

Pedidos de divórcio não admitem contestação, pois dependem apenas da vontade de uma das partes. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis.
O auto…

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