Morte de segurado no curso do processo não inviabiliza a períciaData da Publicação: 28 de fevereiro de 2015 às 06h30
Numa Ação Acidentária, a prova técnica é imprescindível para solucionar a controvérsia estabelecida entre o segurado e o Instituto Nacional do Seguro Social. Por isso, nem mesmo a morte do trabalhador retira a necessidade de apreciação da prova por um especialista.
Assim entendeu a 10ª Câmara …





