Morte de autor não extingue mérito em ação de prestação de contas

Data da Publicação: 16 de agosto de 2016 às 18h18

A prestação de contas é possível mesmo com a morte do autor, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao confirmar acórdão legitimando a substituição processual pelos herdeiros do morto.
Incapacitado, o autor da ação assinou uma procuração de plenos poderes à sua mulher…

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