Moro aprova busca em empresa diferente da que constava no mandadoData da Publicação: 13 de março de 2015 às 18h57
Em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declarou nulas provas colhidas em empresa diferente da que consta no mandado de busca e apreensão, ainda que no mesmo prédio. No entanto, para o juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato”, a Polícia Federa…





