Moreira: O reconhecimento pessoal e o seu valor probatórioData da Publicação: 3 de novembro de 2020 às 20h19
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente o Habeas Corpus nº 598.886, por unanimidade, concedeu a ordem, absolvendo o paciente que houvera sido condenado por um crime de roubo, com base em um reconhecimento pessoal feito a partir apenas da fotografia do acusado mostrada p…





