Morar na mesma casa não exclui dever de pagar pensão alimentíciaData da Publicação: 26 de abril de 2015 às 08h03
O fato de morar na mesma casa não afasta a obrigação do ex-cônjuge de pagar pensão alimentícia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que levou em consideração o binômio necessidade/possibilidade e os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O juízo de prime…





