Morador de local sem iluminação pública também deve pagar Cosip

Data da Publicação: 24 de outubro de 2021 às 07h50

O fato de a unidade consumidora estar localizada em uma área não servida por iluminação pública não torna indevida a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Isso porque o tributo incide sobre a prestação de um serviço universal, “oferecido em áreas de uso…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.