Monitória não pode ser extinta por insuficiência de prova após negativa de perícia

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2024 às 11h46

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que ocorre cerceamento de defesa quando a ação monitória é extinta sob o fundamento de insuficiência da prova escrita, mesmo com pedido do autor para a produção de perícia após a oposição de embargos monitórios. Freepik De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a apresentação […]

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