Monitoramento de conta pessoal de funcionário pelo banco é legalData da Publicação: 19 de fevereiro de 2015 às 10h30
O monitoramento indiscriminado das contas correntes de todos os empregados da instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo bancário. Foi o que entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver o Banco Bradesco de pagar ind…





