Monitoramento de conta pessoal de funcionário pelo banco é legal

Data da Publicação: 19 de fevereiro de 2015 às 10h30

O monitoramento indiscriminado das contas correntes de todos os empregados da instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo bancário. Foi o que entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver o Banco Bradesco de pagar ind…

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