Mobiliário de escritório não é essencial para atividade cotidiana de clubeData da Publicação: 6 de agosto de 2013 às 21h29
A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (TRT-15) rejeitou Agravo de Petição feito por um clube de Itu (SP) e manteve a validade da penhora feita por oficial de Justiça. O clube alegava que a penhora afrontava o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, pois os objetos e…





