Em casos não criminais, ministros já defenderam Infringentes no STF

Data da Publicação: 11 de setembro de 2013 às 09h19

Em ações não criminais, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já defenderam o cabimento de Embargos Infringentes na corte. As decisões foram em 2003 e neste ano. A admissibilidade do recurso em um caso penal está em análise pela primeira vez no STF, no âmbito da …

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