Ministro manda soltar réu por falha em reconhecimento fotográfico

Data da Publicação: 19 de março de 2023 às 08h44

O reconhecimento de pessoas, presencialmente ou por fotografia, feito na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
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