Ministra do STM nega HC e aponta que corrupção não depende do ato de ofício

Data da Publicação: 10 de agosto de 2013 às 15h55

Para a condenação de agentes públicos por corrupção, não é necessária a comprovação do ato de ofício, bastando a constatação de que os acusados receberam vantagem indevida. Usando a mesma tese adotada no julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, o Superior Tribunal Militar negou, em sessã…

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