Militares não podem ser réus em ação de empresa contra a União

Data da Publicação: 28 de março de 2018 às 21h46

Quando alguém move ação contra União por supostas irregularidades em ato administrativo, o agente público só responde por eventuais indenizações em ação regressiva, pois a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica prestadora de serviço. 
Assim entendeu a 17ª Vara Federal Cível de São Paul…

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