Mexer no caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio

Data da Publicação: 30 de junho de 2024 às 09h45

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato, configura falta grave apta a justificar a exclusão do sócio. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial e manteve a procedência de uma ação de dissolução parcial de […]

O post Mexer no caixa em desacordo com contrato justifica exclusão de sócio apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.