Metrô não pode ser apenado por assédio sexual se socorreu vítima

Data da Publicação: 22 de junho de 2016 às 18h42

O assédio sexual ocorrido dentro de ônibus ou trens não pode ser considerado descumprimento do contrato pela empresa de transporte, pois é um crime cometido por terceiro. Assim entendeu a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar indenização por …

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